20 dezembro 2014

ICMS Ecológico - saiba tudo sobre

Basicamente, o ICMS Ecológico é a denominação de qualquer critério ou conjunto de critérios de caráter ambiental, utilizado para o cálculo percentual que cada município de um Estado tem direito de receber quanto do repasse dos recursos do ICMS.
E de onde vem o dinheiro? O dinheiro vem da arrecadação do estado sobre operações relativas à circulação de mercadoria e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, é o famoso ICMS.
Ou seja, a ideia de pagamento por serviços ambientais é remunerar aquele que, indireta ou diretamente, preserve o meio ambiente. Isto significa recompensar quem ajuda a conservar ou produzir serviços ambientais através da adoção de prática que privilegiem o meio ambiente.
ICMS Ecológico na Lei – No art. 158 da constituição diz que:
                 IV – 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre ICMS devem pertencer aos municípios do estado arrecadador.
E este beneficio proporcionou a oportunidade de adotar critérios ambientais para a distribuição desses 25%. Foi daí que nasceu o ICMS Ecológico.
O primeiro estado a adotar o ICMS Ecológico foi o Paraná em 1991, e hoje metades dos estados brasileiros possuem o ICMS Ecológico. Veja o mapa abaixo:

Estados que possuem ICMS Ecológico. (Fonte: Portal ICMS Ecológico, outubro de 2013)
Os critérios mais comuns do ICMS Ecológico são em Unidades de Conservação; Terras Indígenas; Mananciais de abastecimento.
Veja os critérios utilizados em cada estado: (Fonte: Portal ICMS Ecológico)
Critério Adotado
Estado

Unidades de Conservação
Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Amapá, Rio Grande do Sul, Tocantins, Acre, Piauí e Rondônia.
Terras Indígenas
Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Piauí.
Mananciais de Abastecimento
Paraná, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Piauí.
Reservatórios para produção de energia elétrica
São Paulo
Saneamento Ambiental
Minas Gerais, Tocantins e Pernambuco.
Qualidade da água
Rio de Janeiro
Gestão de Resíduos Sólidos
Rio de Janeiro, Piauí e Ceará.
Educação
Pernambuco e Ceará.
Educação Ambiental
Piauí.
Saúde
Pernambuco e Ceará.
Conservação do Solo
Tocantins e Piauí.
Reflorestamento
Piauí.
Políticas Municipais de Meio Ambiente
Tocantins e Piauí.
Controle de queimadas e combate a incêndio
Tocantins.

O ICMS Ecológico em relação às áreas protegidas funciona da seguinte maneira:
Ø  Áreas especialmente protegidas
- Unidades de Conservação (todas as categorias)
- RPPNs (Reserva Particular de Patrimônio Natural)
- Terras Indígenas
- APPs
- Reserva Legal
- Faxinais

Ø  Unidades de Conservação Federais, Estaduais e Municipais
Ø  Corredores Ecológicos

Como o ICMS Ecológico é calculado?
               
Critério quantitativo

        CCBij= AUC *FC
                  AM
Sendo:
                       CCBij – Coeficiente de Conservação da Biodiversidade;
                  AUC – Área de Unidade de Conservação;
                  AM – Área do Município;
                  FC – Fator de Conservação.

Benefícios da adoção do ICMS Ecológico

ü  Melhora da qualidade de conservação das UCs;
ü  Justiça fiscal pela conservação da biodiversidade;
ü  Melhoria do aporte institucional;
ü  Reprodução e aprimoramento do ICMS Ecológico nos estados.

Resultados quantitativos da aplicação do ICMS Ecológico, tomando como exemplo o estado do Paraná - 1991 e depois. (Fonte: Portal ICMS Ecológico)

1Área de Unidades de Conservação no Paraná nos três níveis de governo, antes e depois do ICMS Ecológico.
O que pudemos perceber é que o Brasil possuí ferramentas que podem ajudar a preservar o nosso meio ambiente, porém, nem todos os estados usam essa ferramenta, que sem dúvidas é uma grande saída para a falta de conservação e preservação das nossas florestas.
"O ICMS Ecológico, também conhecido como ICMS verde ou socioambiental, nascido no Paraná, foi uma saída encontrada pelos estados brasileiros, que visa aproveitar a oportunidade oferecida pelo modelo do federalismo fiscal em prol do exercício da cidadania, em especial ao criar condições à indução do comportamento pró-ativo dos municípios em defesa das causas ambientais, particularmente da conservação da biodiversidade. Quer seja pelo custo, pela criatividade ou pela oportunidade de reeducação institucional que proporciona, o ICMS Ecológico mostra que o Brasil tem jeito, que nós temos como dar jeito nele, basta nos dispormos a procurar os caminhos e caminhar. Não é panacéia, longe disto, é um processo de aprendizado, admirado em vários cantos do mundo, que nos ajuda e ajudará na criação de outros ICMS Ecológicos, no aprimoramento destes e na criação de modelos similares, construindo assim a base de políticas públicas que nos levarão ao encontro da sociedade que merecemos, ambientalmente adequada, mais justa e solidária!"
Wilson Loureiro

Instituto Ambiental do Paraná - IAP - Paraná

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Artigo escrito por mim e publicado originalmente no Eu Gestor: http://eugestor.com/editoriais/2014/12/icms-ecologico-saiba-o-que-e-e-como-funciona/