Antes de começarmos, vamos definir o que é Política e a
diferença entre Água e Recursos Hídricos: Política
é definida como uma atividade orientada ideologicamente para a tomada de
decisões de um grupo para se alcançar determinados objetivos. Também pode
ser definida como sendo o exercício do poder para a resolução de um conflito de
interesses. No nosso caso, o interesse em questão é o Recurso Hídrico. Água é um elemento natural sem qualquer
utilização; já Recursos Hídricos é a
água como bem econômico, ou seja, a água passa a ser recurso hídrico quando
começamos a pagar para utilizá-la.
A
Política Nacional dos Recursos Hídricos, também chamada de Lei das Águas, foi
instituída pela Lei nº 9.433 de 8 de
janeiro de 1997.
Essa
mesma Lei institui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e
definia a Bacia Hidrográfica1 como unidade territorial para
implantar a Política Nacional de Recursos Hídricos.
Fundamentos
Consta
no art. 1 da Lei 9.433 os fundamentos da PNRH, e são eles:
–
A água é um domínio público;
–
A água é um recurso natural limitado, e possui valor econômico;
–
Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos será o
consumo humano e a dessedentação2 de animais;
–
A gestão de recursos hídricos deve ser descentralizada, contando com a
participação dos órgãos públicos e com os usuários.
Objetivos
Dispostos
no art. 2 os objetivos da PNRH, são:
–
Assegurar que a atual e a futura geração terão a necessária disponibilidade de
água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
–
A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte
aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
–
A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural
ou consequência do uso indevido pela atividade antrópica.
Diretrizes
As
diretrizes da Lei das Águas, dispostas no art. 3 desta lei:
–
A gestão dos recursos hídricos deve ser integrada com a gestão ambiental;
–
É necessário existir a adequação da gestão dos recursos hídricos às
diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas e sociais em todas as
regiões da união;
–
Deve existir a integração da gestão dos recursos hídricos com a gestão do uso
do solo;
–
Deve haver a integração da gestão das bacias hidrográficas com os sistemas
estaurinos3 e as zonas costeiras.
Instrumentos
São
instrumentos da PNRH:
–
Planos de Recursos Hídricos: basicamente,
planos de recursos hídricos são planos diretores que visam fundamentar e
orientar a implantação da PNRH e o gerenciamento de recursos hídricos. E entre
os objetivos desse instrumento estão o diagnóstico da situação atual do corpo
hídrico e metas de racionalização de uso e o aumento de forma qualitativa e
quantitativa dos recursos hídricos disponíveis.
–
O enquadramento dos corpos d’água em
classes, seguindo o uso preponderante, que visa assegurar às águas
qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas e
diminuir os custos de combate à poluição. Veremos
mais sobre enquadramento na matéria sobre a Resolução CONAMA 357 que trata
sobre a classificação dos corpos de água.
–
Outorga o direito de uso dos recursos
hídricos: é a autorização, concessão, ou ainda, uma permissão para que o
usuário (Ex.: indústria ou população) possa captar e utilizar a água e/ou
lançar efluentes4 nos corpos hídricos. Esse instrumento deve ser
obrigação a todos os tipos de usos de recursos hídricos, desde geração de
energia ao nosso próprio consumo. As diretrizes para a outorga variam de estado
para estado, ou de bacia hidrográfica para bacia. Mesmo sendo um instrumento
obrigatório, a outorga é inaplicável para alguns tipos de usos, os chamados
Usos Insignificantes.
Estão
implícitos nos usos insignificantes: usos de águas subterrâneas para núcleos
populacionais que sejam de até 400 habitantes e estejam instalados em meios
rurais; serviços de limpezas e conservação de margem, incluindo a dragagem,
desde que não altere a vazão do rio; entre outros.
–
Cobrança pelo uso dos recursos hídricos:
tem como objetivo reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma
indicação de real valor, além de incentivar a racionalização de água.
Vale
ressaltar que a cobrança pelo uso da água não é um imposto, mas uma remuneração
pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir de um pacto entre os
usuários, a sociedade e o poder público, através dos Comitês de Bacias
Hidrográficas5.
Bem,
esses são os quatro principais instrumentos da Política Nacional de Recursos
Hídricos, a Lei 9.433/97. Ainda existem mais dois, que são o Sistema de
Informações – esse está presente em praticamente todas as leis federais e
estaduais, falarei dele mais à frente. E também existe (leia-se existia) a
Compensação para os municípios, porém esse instrumento foi vetado.
--
Gestão
de Recursos Hídricos:
A
gestão de recursos hídricos é a forma pela qual se pretende equacionar e
resolver as questões de escassez dos recursos hídricos, bem como fazer o uso
adequado, visando a otimização dos recursos em benefício da sociedade. Isto é feito a partir do planejamento de uma
forma de conciliação dos recursos escassos e necessidade abundante, com um
conjunto de procedimentos organizados que visam o atendimento das demandas de
água, considerando a disponibilidade de recursos de forma que se obtenham os
máximos benefícios econômicos e sociais, com o mínimo de impacto ambiental. Uma
política para gestão de recursos hídricos deve conter formas de estabelecimento
de conjunto de diretrizes, objetivos e metas.
A
gestão de recursos hídricos também pode ser definida como um conjunto de ações
destinadas a regular o uso, o controle e a proteção dos recursos hídricos.
--
Legenda:
1Bacia Hidrográfica: é a área na qual ocorre a
captação de água para um rio principal e seus afluentes devido as suas
características geográficas.
2Dessedentação de animais: é onde os animais
mitigam a sede, pode ser um lago, um bebedouro ou qualquer local que se acumula
água.
3Estaurinos: é o local onde a água do mar
encontra a água do rio, deixando a água salobra, ou seja, fica doce e salgada.
Normalmente as zonas estaurinas são os chamados manguezais.
4Efluentes: são os produtos resultantes das
atividades humanas, sejam elas industriais ou doméstica. O lançamento de
efluentes nos corpos hídricos está regulamentada na Resolução CONAMA 430/11, tema
de uma de nossas publicações da séria de leis ambientais.
Para saber mais:
Link
com a Lei 9.433/97 Política Nacional dos Recursos Hídricos na íntegra - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário