10 junho 2015

DECIFRANDO A POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS



A Política Nacional dos Resíduos Sólidos instituída pela Lei 12.305 em 2010, e regulamentada pelo decreto 7.404 de 2010, traz os princípios, os objetivos e os instrumentos para a gestão integrada e o gerenciamento dos resíduos sólidos. A PNRS foi responsável por um projeto um tanto quanto polêmico, o fim dos lixões clandestinos (art. 54), ou seja, os municípios brasileiros teriam que acabar com os lixões em até 4 anos a partir da data de publicação desta no diário oficial, porém 4 anos após, o prazo para o fim dos lixões foi prorrogado por mais 4 anos.

A PNRS também foi responsável pela implantação da responsabilidade compartilhada pela geração de resíduos, através da Logística Reversa e a Coleta Seletiva (art. 33), ou seja, o poder público, a população e as empresas teriam a responsabilidade dos resíduos do inicio ao fim do ciclo de vida do produto.

Outro instrumento da PNRS é a implantação do plano de gestão integrada de resíduos sólidos (art. 50) que os municípios deveriam desenvolver, e o resultado foi que dos 5.570 municípios existentes no Brasil apenas 33% (IBGE, 2013) declararam possuir um plano de resíduos sólidos.
Além disso, a PNRS incentiva cooperativa de catadores e tira da informalidade esta profissão, através de financiamentos para adquirir equipamentos de reciclagem (inciso III, art. 42) e do incentivo a criação de cooperativas ou de outras formas de associações de catadores (inciso IV, art. 8).

A Política dos Resíduos Sólidos reconheceu resíduos sólidos como um bem econômico e dotado de valor social, que gera trabalho e renda, diferenciando-o do rejeito que, a PNRS, definiu como “resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos, não apresentem outra solução que não a disposição final ambientalmente correta” (art. 3º, inciso XV).

Como forma de incentivo, a política irá beneficiar os setores que gerenciam de forma eficaz seus resíduos através da liberação tributária para produtos recicláveis e reutilizáveis realizada por um Comitê Interministral (inciso IV, art. 4).

Antes da PNRS as informações a respeito dos resíduos sólidos apresentavam um cenário restrito, porém, com a aprovação da lei, foi instituído (art. 12) o Sistema Nacional de Informações de Resíduos Sólidos – SINIR. Nele é reunido informações, dados, relatórios, estudos, inventários e tudo que é condizente a resíduos sólidos. Disponível no site www.sinir.gov.br.

A Política Nacional dos Resíduos Sólidos tramitou por 20 anos até sua publicação, e traz benefícios e instrumentos de extrema importância para o Brasil na gestão e gerenciamento dos resíduos. Em 4 anos a lei mudou o cenário de muitas cidades, porém, muito ainda precisa mudar, principalmente, os lixões clandestinos ao redor do Brasil.


Observatóriopnrs.org: Criado em 2014, o Observatório PNRS tem o objetivo de monitorar a implementação da política em todo o território nacional. Ele é o resultado da união de 26 instituições da sociedade civil, entre eles a ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais). O site reúne relatórios, estudos e dados de diversas cidades brasileiras, além de reunir os planos estaduais de R.S. (resíduos sólidos) que já foram implantados pelo Brasil, incluindo os planos de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná. O site do observatório é o www.observatoriopnrs.org.

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