A Política Nacional dos Resíduos
Sólidos instituída pela Lei 12.305 em 2010, e regulamentada pelo decreto 7.404
de 2010, traz os princípios, os objetivos e os instrumentos para a gestão
integrada e o gerenciamento dos resíduos sólidos. A PNRS foi responsável por um
projeto um tanto quanto polêmico, o fim dos lixões clandestinos (art. 54), ou
seja, os municípios brasileiros teriam que acabar com os lixões em até 4 anos a
partir da data de publicação desta no diário oficial, porém 4 anos após, o
prazo para o fim dos lixões foi prorrogado por mais 4 anos.
A PNRS também foi responsável pela
implantação da responsabilidade compartilhada pela geração de resíduos, através
da Logística Reversa e a Coleta Seletiva (art. 33), ou seja, o poder público, a
população e as empresas teriam a responsabilidade dos resíduos do inicio ao fim
do ciclo de vida do produto.
Outro instrumento da PNRS é a
implantação do plano de gestão integrada de resíduos sólidos (art. 50) que os
municípios deveriam desenvolver, e o resultado foi que dos 5.570 municípios
existentes no Brasil apenas 33% (IBGE, 2013) declararam possuir um plano de resíduos
sólidos.
Além disso, a PNRS incentiva
cooperativa de catadores e tira da informalidade esta profissão, através de
financiamentos para adquirir equipamentos de reciclagem (inciso III, art. 42) e
do incentivo a criação de cooperativas ou de outras formas de associações de
catadores (inciso IV, art. 8).
A Política dos Resíduos Sólidos
reconheceu resíduos sólidos como um bem econômico e dotado de valor social, que
gera trabalho e renda, diferenciando-o do rejeito que, a PNRS, definiu como
“resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de
tratamento e recuperação por processos tecnológicos, não apresentem outra
solução que não a disposição final ambientalmente correta” (art. 3º, inciso XV).
Como forma de incentivo, a política
irá beneficiar os setores que gerenciam de forma eficaz seus resíduos através
da liberação tributária para produtos recicláveis e reutilizáveis realizada por
um Comitê Interministral (inciso IV, art. 4).
Antes da PNRS as informações a
respeito dos resíduos sólidos apresentavam um cenário restrito, porém, com a
aprovação da lei, foi instituído (art. 12) o Sistema Nacional de Informações de
Resíduos Sólidos – SINIR. Nele é reunido informações, dados, relatórios,
estudos, inventários e tudo que é condizente a resíduos sólidos. Disponível no
site www.sinir.gov.br.
A Política Nacional dos Resíduos
Sólidos tramitou por 20 anos até sua publicação, e traz benefícios e
instrumentos de extrema importância para o Brasil na gestão e gerenciamento dos
resíduos. Em 4 anos a lei mudou o cenário de muitas cidades, porém, muito ainda
precisa mudar, principalmente, os lixões clandestinos ao redor do Brasil.
Observatóriopnrs.org:
Criado em 2014, o
Observatório PNRS tem o objetivo de monitorar a implementação da política em
todo o território nacional. Ele é o resultado da união de 26 instituições da
sociedade civil, entre eles a ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de
Limpeza Pública e Resíduos Especiais). O site reúne relatórios, estudos e dados
de diversas cidades brasileiras, além de reunir os planos estaduais de R.S.
(resíduos sólidos) que já foram implantados pelo Brasil, incluindo os planos de
São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná. O site do observatório é o www.observatoriopnrs.org.
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