Basicamente, o ICMS Ecológico é a
denominação de qualquer critério ou conjunto de critérios de caráter ambiental,
utilizado para o cálculo percentual que cada município de um Estado tem direito
de receber quanto do repasse dos recursos do ICMS.
E de onde vem o dinheiro? O dinheiro vem da arrecadação do estado
sobre operações relativas à circulação de mercadoria e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal, é o famoso ICMS.
Ou seja, a ideia de pagamento por
serviços ambientais é remunerar aquele que, indireta ou diretamente, preserve o
meio ambiente. Isto significa recompensar quem ajuda a conservar ou produzir
serviços ambientais através da adoção de prática que privilegiem o meio
ambiente.
ICMS Ecológico na Lei – No art. 158 da constituição diz que:
IV –
25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre ICMS devem pertencer
aos municípios do estado arrecadador.
E este beneficio proporcionou a
oportunidade de adotar critérios ambientais para a distribuição desses 25%. Foi
daí que nasceu o ICMS Ecológico.
O primeiro estado a adotar o ICMS
Ecológico foi o Paraná em 1991, e hoje metades dos estados brasileiros possuem
o ICMS Ecológico. Veja o mapa abaixo:
Estados que possuem ICMS Ecológico. (Fonte: Portal
ICMS Ecológico, outubro de 2013)
Os critérios mais comuns do ICMS
Ecológico são em Unidades de Conservação; Terras Indígenas; Mananciais de
abastecimento.
Veja os critérios utilizados em cada estado: (Fonte: Portal ICMS
Ecológico)
Critério
Adotado
|
Estado
|
Unidades de Conservação
|
Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo,
Minas Gerais, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Amapá, Rio Grande do Sul,
Tocantins, Acre, Piauí e Rondônia.
|
Terras Indígenas
|
Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Tocantins e Piauí.
|
Mananciais de Abastecimento
|
Paraná, Mato Grosso do Sul, Tocantins e
Piauí.
|
Reservatórios para produção de energia
elétrica
|
São Paulo
|
Saneamento Ambiental
|
Minas Gerais, Tocantins e Pernambuco.
|
Qualidade da água
|
Rio de Janeiro
|
Gestão de Resíduos Sólidos
|
Rio de Janeiro, Piauí e Ceará.
|
Educação
|
Pernambuco e Ceará.
|
Educação Ambiental
|
Piauí.
|
Saúde
|
Pernambuco e Ceará.
|
Conservação do Solo
|
Tocantins e Piauí.
|
Reflorestamento
|
Piauí.
|
Políticas Municipais de Meio Ambiente
|
Tocantins e Piauí.
|
Controle de queimadas e combate a incêndio
|
Tocantins.
|
O ICMS Ecológico em relação às
áreas protegidas funciona da seguinte maneira:
Ø
Áreas especialmente protegidas
- Unidades de Conservação (todas as categorias)
- RPPNs (Reserva Particular de Patrimônio Natural)
- Terras Indígenas
- APPs
- Reserva Legal
- Faxinais
Ø
Unidades de Conservação Federais, Estaduais e
Municipais
Ø
Corredores Ecológicos
Como o ICMS
Ecológico é calculado?
Critério quantitativo
CCBij= AUC *FC
AM
Sendo:
CCBij – Coeficiente de Conservação da
Biodiversidade;
AUC
– Área de Unidade de
Conservação;
AM – Área do Município;
FC – Fator de Conservação.
Benefícios da adoção
do ICMS Ecológico
ü Melhora
da qualidade de conservação das UCs;
ü Justiça
fiscal pela conservação da biodiversidade;
ü Melhoria
do aporte institucional;
ü Reprodução
e aprimoramento do ICMS Ecológico nos estados.
Resultados
quantitativos da aplicação do ICMS Ecológico, tomando como exemplo o estado do
Paraná - 1991 e depois. (Fonte: Portal ICMS Ecológico)
1Área de Unidades de Conservação
no Paraná nos três níveis de governo, antes e depois do ICMS Ecológico.
O que pudemos perceber é que o
Brasil possuí ferramentas que podem ajudar a preservar o nosso meio ambiente,
porém, nem todos os estados usam essa ferramenta, que sem dúvidas é uma grande
saída para a falta de conservação e preservação das nossas florestas.
"O ICMS Ecológico, também conhecido como ICMS verde ou
socioambiental, nascido no Paraná, foi uma saída encontrada pelos estados
brasileiros, que visa aproveitar a oportunidade oferecida pelo modelo do
federalismo fiscal em prol do exercício da cidadania, em especial ao criar
condições à indução do comportamento pró-ativo dos municípios em defesa das
causas ambientais, particularmente da conservação da biodiversidade. Quer seja
pelo custo, pela criatividade ou pela oportunidade de reeducação institucional que
proporciona, o ICMS Ecológico mostra que o Brasil tem jeito, que nós temos como
dar jeito nele, basta nos dispormos a procurar os caminhos e caminhar. Não é
panacéia, longe disto, é um processo de aprendizado, admirado em vários cantos
do mundo, que nos ajuda e ajudará na criação de outros ICMS Ecológicos, no
aprimoramento destes e na criação de modelos similares, construindo assim a
base de políticas públicas que nos levarão ao encontro da sociedade que
merecemos, ambientalmente adequada, mais justa e solidária!"
Wilson Loureiro
Instituto Ambiental do Paraná -
IAP - Paraná
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Artigo escrito por mim e publicado originalmente no Eu Gestor: http://eugestor.com/editoriais/2014/12/icms-ecologico-saiba-o-que-e-e-como-funciona/