16 abril 2015

Decifrando a Política Nacional de Recursos Hídricos

Antes de começarmos, vamos definir o que é Política e a diferença entre Água e Recursos Hídricos: Política é definida como uma atividade orientada ideologicamente para a tomada de decisões de um grupo para se alcançar determinados objetivos. Também pode ser definida como sendo o exercício do poder para a resolução de um conflito de interesses. No nosso caso, o interesse em questão é o Recurso Hídrico. Água é um elemento natural sem qualquer utilização; já Recursos Hídricos é a água como bem econômico, ou seja, a água passa a ser recurso hídrico quando começamos a pagar para utilizá-la.



A Política Nacional dos Recursos Hídricos, também chamada de Lei das Águas, foi instituída pela Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997.
Essa mesma Lei institui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e definia a Bacia Hidrográfica1 como unidade territorial para implantar a Política Nacional de Recursos Hídricos.
Fundamentos
Consta no art. 1 da Lei 9.433 os fundamentos da PNRH, e são eles:
– A água é um domínio público;
– A água é um recurso natural limitado, e possui valor econômico;
– Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos será o consumo humano e a dessedentação2 de animais;
– A gestão de recursos hídricos deve ser descentralizada, contando com a participação dos órgãos públicos e com os usuários.
Objetivos
Dispostos no art. 2 os objetivos da PNRH, são:
– Assegurar que a atual e a futura geração terão a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
– A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
– A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou consequência do uso indevido pela atividade antrópica.
Diretrizes
As diretrizes da Lei das Águas, dispostas no art. 3 desta lei:
– A gestão dos recursos hídricos deve ser integrada com a gestão ambiental;
– É necessário existir a adequação da gestão dos recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas e sociais em todas as regiões da união;
– Deve existir a integração da gestão dos recursos hídricos com a gestão do uso do solo;
– Deve haver a integração da gestão das bacias hidrográficas com os sistemas estaurinos3 e as zonas costeiras.
Instrumentos

São instrumentos da PNRH:
Planos de Recursos Hídricos: basicamente, planos de recursos hídricos são planos diretores que visam fundamentar e orientar a implantação da PNRH e o gerenciamento de recursos hídricos. E entre os objetivos desse instrumento estão o diagnóstico da situação atual do corpo hídrico e metas de racionalização de uso e o aumento de forma qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos disponíveis.
– O enquadramento dos corpos d’água em classes, seguindo o uso preponderante, que visa assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas e diminuir os custos de combate à poluição. Veremos mais sobre enquadramento na matéria sobre a Resolução CONAMA 357 que trata sobre a classificação dos corpos de água.
Outorga o direito de uso dos recursos hídricos: é a autorização, concessão, ou ainda, uma permissão para que o usuário (Ex.: indústria ou população) possa captar e utilizar a água e/ou lançar efluentes4 nos corpos hídricos. Esse instrumento deve ser obrigação a todos os tipos de usos de recursos hídricos, desde geração de energia ao nosso próprio consumo. As diretrizes para a outorga variam de estado para estado, ou de bacia hidrográfica para bacia. Mesmo sendo um instrumento obrigatório, a outorga é inaplicável para alguns tipos de usos, os chamados Usos Insignificantes.
Estão implícitos nos usos insignificantes: usos de águas subterrâneas para núcleos populacionais que sejam de até 400 habitantes e estejam instalados em meios rurais; serviços de limpezas e conservação de margem, incluindo a dragagem, desde que não altere a vazão do rio; entre outros.
Cobrança pelo uso dos recursos hídricos: tem como objetivo reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de real valor, além de incentivar a racionalização de água.
Vale ressaltar que a cobrança pelo uso da água não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir de um pacto entre os usuários, a sociedade e o poder público, através dos Comitês de Bacias Hidrográficas5.
Bem, esses são os quatro principais instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, a Lei 9.433/97. Ainda existem mais dois, que são o Sistema de Informações – esse está presente em praticamente todas as leis federais e estaduais, falarei dele mais à frente. E também existe (leia-se existia) a Compensação para os municípios, porém esse instrumento foi vetado.
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Gestão de Recursos Hídricos:
A gestão de recursos hídricos é a forma pela qual se pretende equacionar e resolver as questões de escassez dos recursos hídricos, bem como fazer o uso adequado, visando a otimização dos recursos em benefício da sociedade.  Isto é feito a partir do planejamento de uma forma de conciliação dos recursos escassos e necessidade abundante, com um conjunto de procedimentos organizados que visam o atendimento das demandas de água, considerando a disponibilidade de recursos de forma que se obtenham os máximos benefícios econômicos e sociais, com o mínimo de impacto ambiental. Uma política para gestão de recursos hídricos deve conter formas de estabelecimento de conjunto de diretrizes, objetivos e metas.
A gestão de recursos hídricos também pode ser definida como um conjunto de ações destinadas a regular o uso, o controle e a proteção dos recursos hídricos.
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Legenda:
1Bacia Hidrográfica: é a área na qual ocorre a captação de água para um rio principal e seus afluentes devido as suas características geográficas.
2Dessedentação de animais: é onde os animais mitigam a sede, pode ser um lago, um bebedouro ou qualquer local que se acumula água.
3Estaurinos: é o local onde a água do mar encontra a água do rio, deixando a água salobra, ou seja, fica doce e salgada. Normalmente as zonas estaurinas são os chamados manguezais.
4Efluentes: são os produtos resultantes das atividades humanas, sejam elas industriais ou doméstica. O lançamento de efluentes nos corpos hídricos está regulamentada na Resolução CONAMA 430/11, tema de uma de nossas publicações da séria de leis ambientais.

Para saber mais:

Link com a Lei 9.433/97 Política Nacional dos Recursos Hídricos na íntegra - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm